Trabalho em feriados passa a ter novas regras no comércio; veja o que muda

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Uma nova regra para o funcionamento do comércio em feriados entrou em vigor nesta semana e altera a forma como empresas poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas. A mudança afeta supermercados, lojas, shopping centers, concessionárias e diversos outros estabelecimentos em todo o país.

A principal alteração é que muitas atividades comerciais não poderão mais funcionar em feriados apenas com acordos entre empregador e empregado. Agora, será necessária autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores. As informações foram divulgadas em reportagem especial sobre a entrada em vigor da medida.

O que muda na prática

A nova exigência decorre da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma revoga uma autorização mais ampla criada em 2021, que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Com a mudança, empresas precisarão verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados na sua categoria e região.

Quais setores serão afetados

A medida alcança uma ampla lista de atividades do comércio, incluindo:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio varejista em geral;
  • Lojas de shopping centers;
  • Revendedoras de veículos;
  • Atacadistas e distribuidores;
  • Comércio em hotéis;
  • Estabelecimentos localizados em aeroportos, portos e rodoviárias.

Em muitos casos, a autorização poderá variar conforme os acordos firmados em cada estado ou município.

Supermercados e shoppings podem abrir?

A resposta depende das convenções coletivas vigentes em cada localidade.

No caso dos supermercados, a abertura passa a depender das regras negociadas entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores. O mesmo vale para lojas instaladas em shopping centers.

Por isso, consumidores podem encontrar situações diferentes de uma cidade para outra.

Quais atividades continuam liberadas

Alguns serviços considerados essenciais permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva específica.

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Entre eles estão:

  • Postos de combustíveis;
  • Padarias;
  • Açougues;
  • Feiras livres;
  • Farmácias em regime de plantão previsto em lei.

Direitos dos trabalhadores permanecem garantidos

A legislação trabalhista continua assegurando compensação para quem trabalha em feriados.

O trabalhador tem direito a receber o dia em dobro ou obter uma folga compensatória em outra data, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva.

Mudança não altera trabalho aos domingos

O Ministério do Trabalho esclarece que a nova regra trata exclusivamente dos feriados.

As normas relacionadas ao trabalho aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo regulamentadas por legislação específica.

Debate ocorre em meio à discussão sobre a escala 6×1

A entrada em vigor da medida acontece enquanto o Congresso discute propostas de redução da jornada de trabalho e o possível fim da escala 6×1.

Apesar de os temas estarem sendo debatidos simultaneamente, o governo ressalta que a nova regra dos feriados não altera diretamente a jornada semanal dos trabalhadores.

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