Veja como vai funcionar o comércio no feriado de Corpus Christi

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O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) esclarece, quanto ao funcionamento do comércio para esta quinta-feira, 4 de junho, dedicado a Corpus Christi, que essa data não está nos feriados oficiais, mas é um feriado religioso. Além disso, em Chapecó é feriado municipal, de acordo com a lei 5.495, de 2 de março de 2009. Assim, as lojas podem atender os consumidores, desde que sejam obedecidas as disposições legais previstas em convenção coletiva de trabalho e na legislação, segundo orientação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó.A indicação do Sicom segue o conceito de liberdade para o funcionamento do comércio. Conforme a convenção vigente para Chapecó e região, pelo dia trabalhado nos municípios em que Corpus Christi é considerado feriado municipal, o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento, no valor de R$ 138,46, ou o pagamento de R$ 111,51 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também é garantido vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no referido dia.

Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.

REGIÕES DE XAXIM E SÃO LOURENÇO DO OESTE

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Para a abertura do comércio nos municípios de abrangência dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Xaxim e de São Lourenço do Oeste em que Corpus Christi é considerado feriado municipal, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva, como conceder vale-transporte compatível com a jornada do empregado no dia. O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.

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