Sistema Judiciário pode solicitar bloqueio de contas de devedores em até duas horas

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Resumo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, com bancos tendo até duas horas para cumprir a ordem, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano. O projeto-piloto vale para Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos.

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h. Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida. A nova versão amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, automatizando a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.

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Reação rápida do devedor é essencial

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente. Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor (prática autorizada pelo Código de Processo Civil). O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros. Por isso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio. No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação.

O que muda na prática e como se proteger

Com o novo sistema, os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, com bancos tendo até duas horas para iniciar a restrição de valores. O monitoramento poderá durar até um ano, e novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente. O sistema tem duas janelas diárias de processamento (13h e 20h), e a Justiça e os bancos passam a trocar informações diretamente pelo sistema.

O chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano, o que significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada. O projeto-piloto, com duração de 18 meses, começou com cinco instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

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Caso a conta seja bloqueada, a orientação é procurar um advogado imediatamente, verificar qual processo originou o bloqueio, identificar o valor retido, reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro (extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel, gastos médicos e despesas essenciais) e pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

A legislação brasileira protege salários, aposentadorias, pensões, demais benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos em poupança. Contudo, a proteção não é absoluta: a Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou ativos acima de 50 salários mínimos. Em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.

Especialistas recomendam medidas preventivas: acompanhar processos judiciais no CPF, tentar renegociar dívidas antes da execução, separar conta-salário da conta usada no dia a dia, guardar comprovantes de renda e evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial, pois isso pode ser interpretado como fraude à execução.

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