Resumo: O presidente Lula sancionou a Lei 15.407/26, que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por homicídio de policiais. No entanto, vetou dispositivos que obrigavam a inclusão automática no regime disciplinar diferenciado e que proibiam progressão de pena. Para a Presidência, os trechos eram inconstitucionais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.
Eles também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado (RDD), que se caracteriza por medidas mais rígidas como cela individual, visitas restritas e menos saídas. Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco.
Vetos presidenciais
Lula vetou os dispositivos que obrigatoriamente incluíam no regime disciplinar diferenciado os presos por homicídio contra policiais ou que tenham reiterado na prática de crimes com violência à pessoa, hediondos ou equiparados. De acordo com os despachos do presidente, as medidas são inconstitucionais porque transformam em regra o RDD, que deveria ser excepcional.
O presidente também vetou o trecho que proíbe progressão de regime e liberdade condicional para presos no RDD. A Presidência argumentou que a medida compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva e viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Fundamentos dos vetos
Para a Presidência, os dispositivos vetados contrariam regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que a pena deve ser individualizada também durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril.





