Homem é condenado a 71 anos por matar a própria filha no Oeste de SC

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Júri popular reconhece feminicídio, sequestro qualificado e ocultação de cadáver

Um crime que chocou pela brutalidade foi julgado nesta sexta-feira (10), no Fórum da Comarca de Ponte Serrada, no Oeste de Santa Catarina. No banco dos réus, um homem de 41 anos acusado de matar a própria filha, que tinha um ano e oito meses na época do crime.

Após mais de 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por feminicídio, ocultação de cadáver e sequestro qualificado. As penas somadas chegam a 71 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 300 dias-multa.

Promotoria destacou frieza e gravidade do crime

A acusação foi conduzida pelos promotores Estevão Vieira Diniz Pinto e Edisson de Melo Menezes, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI).

Durante o julgamento, o Ministério Público destacou a gravidade e a frieza da conduta do réu. Segundo a acusação, o crime foi caracterizado como feminicídio não apenas pelo contexto familiar, mas também pelo desprezo à condição feminina da vítima.

Crime ocorreu após discussão familiar

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 25 de maio de 2025, no interior de Abelardo Luz, onde a família residia. Após um desentendimento com a companheira, o homem pegou a criança sob o pretexto de brincar e se afastou para uma área de mata.

Ele atravessou o Rio Chapecozinho, que divide os municípios de Abelardo Luz e Vargeão, e seguiu até um local de difícil acesso, onde matou a filha por asfixia.

Corpo foi localizado no dia seguinte

Ainda na tarde do crime, o homem entrou em contato com familiares e confessou o ocorrido. Com mediação de uma filha mais velha, ele se entregou às autoridades.

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Cerca de 80 agentes participaram das buscas na região, e o corpo da criança foi localizado apenas na manhã seguinte.

Pena máxima e agravantes reconhecidos

Os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público no crime de feminicídio, incluindo o fato de a vítima ser menor de 14 anos, além do uso de recurso que impossibilitou a defesa.

A pena pelo feminicídio foi fixada em 60 anos de prisão. Já pelo sequestro qualificado, o réu foi condenado a oito anos, e por ocultação de cadáver, a três anos de reclusão, além de multa.

Réu já tinha histórico de violência

Durante o julgamento, o Ministério Público também apresentou antecedentes do acusado, incluindo condenação anterior por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo, além de relatos de violência doméstica contra a companheira.

Família acompanhou julgamento e pede justiça

Familiares da vítima acompanharam o julgamento vestindo camisetas com a foto da criança. Após a sentença, a mãe, Ester Alzira Rodrigues da Silva, relatou emoção e sensação de justiça.

Condenação será cumprida imediatamente

A Justiça manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

Nova lei do feminicídio foi aplicada no caso

O crime já foi julgado sob as regras da Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), que transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena prevista entre 20 e 40 anos de reclusão.

No caso julgado em Ponte Serrada, a pena foi aumentada devido à idade da vítima e às circunstâncias do crime, resultando na condenação máxima aplicada pelo júri.

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