Resumo
O governo de Santa Catarina sancionou a Lei 19.764/2026 e o Decreto 1.456/2026, que proíbem a venda e soltura de fogos de artifício com ruído superior a 100 decibéis. A norma estabelece um prazo de 180 dias para orientação comercial, visando proteger idosos, crianças autistas e animais dos impactos sonoros das explosões.
Novas regras para artefatos sonoros em Santa Catarina
Conforme apuração original do portal G1 SC, o governo estadual sancionou a Lei número 19.764/2026 na última quinta-feira (19), proibindo a venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em todo o território de Santa Catarina. A regulamentação técnica, detalhada pelo Decreto número 1.456/2026, define que a proibição recai sobre fogos de estampido com efeito de tiro e artefatos cujo ruído provocado pela explosão da pólvora ultrapasse 100 decibéis.
Período de transição e orientações ao comércio
A nova legislação estabelece um prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação, para que os órgãos de fiscalização realizem um trabalho de orientação junto aos comerciantes. Durante este intervalo, os vendedores poderão comercializar estoques remanescentes de fogos ruidosos, desde que comprovem que a aquisição dos produtos ocorreu antes da publicação da lei. Entretanto, o decreto veda terminantemente a compra de novos lotes de fogos com estampido por parte dos estabelecimentos comerciais.
Impacto social e destinação de penalidades
A justificativa para a implementação da medida foca no bem-estar coletivo, buscando evitar transtornos a bebês, idosos, animais e crianças, com atenção especial ao público autista. Embora os valores das multas não tenham sido detalhados no texto da lei, o governo definiu que os montantes arrecadados com as infrações serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde e para o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina. As festividades, como o Ano-Novo, deverão utilizar exclusivamente fogos de artifício sem estampido, que já são disponibilizados pela indústria.
FONTE: G1





