Resumo
A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital torna-se a plataforma exclusiva para empresas quitarem parcelas atrasadas do Crédito do Trabalhador. O sistema automatiza cálculos de IPCA, multa de 2% e juros diários de 0,033%, simplificando a regularização de débitos previdenciários e trabalhistas.
Centralização de pagamentos no sistema digital
Empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para quitar parcelas do Crédito do Trabalhador que foram descontadas e não pagas no prazo regulamentar. A medida, conforme portaria publicada na última semana, passa a valer para a competência de apuração de fevereiro de 2026 e abrange tanto os valores em atraso quanto as parcelas que ainda estão para vencer dentro do programa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a funcionalidade de recolhimento já está integrada ao módulo Gestão de Guias da plataforma. O processo de regularização exige que o empregador selecione a competência desejada e informe a data de vencimento pretendida; a partir desses dados, o sistema realiza o cálculo automático dos encargos incidentes sobre o montante principal.
Cálculo de multas e encargos legais
O atraso no repasse dos valores retidos implica em custos adicionais para as empresas. Conforme as regras vigentes, o empregador deve pagar o valor atualizado seguindo estes parâmetros:
- Correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Juros de mora de 0,033% por dia de atraso;
- Multa de 2% sobre o valor total já atualizado.
Exceções e prazos de transição
De acordo com informações do InfoMoney, o FGTS Digital impõe restrições para períodos específicos de atraso. No caso de parcelas vencidas entre maio de 2025 e janeiro de 2026, o sistema não permitirá o processamento do pagamento. Nessas situações, as empresas devem buscar a regularização diretamente com as instituições financeiras responsáveis, incluindo todos os encargos previstos.
Para o grupo composto por empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o fluxo de pagamento permanece inalterado para recolhimentos dentro do prazo, que continuam sendo realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a ferramenta de pagamento em atraso com encargos para este público específico será lançada em uma data posterior. Até que a atualização ocorra, qualquer pendência financeira deste grupo deve ser resolvida diretamente junto aos bancos credenciados.
FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego





