A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira, 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026). Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes. Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Para rendas acima de R$ 7.350, a tabela progressiva mensal vigente em 2025 (utilizada como base para o Imposto de Renda 2026) é a seguinte:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes (fornecidos por empregadores, INSS e instituições financeiras até 27 de fevereiro);
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Despesas dedutíveis:
- Recibos e notas de despesas médicas e odontológicas (sem limite de dedução);
- Comprovantes de despesas com educação (limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa);
- Comprovantes de contribuições à previdência social e complementar.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026 deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida entram na fila de prioridade para restituição, que inclui quem recebe via Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores que tenham o magistério como principal renda e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão também devem ser usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
Consequências da não declaração
Quem não declarar o Imposto de Renda 2026 até a data-limite recebe multa pela falta ou atraso na entrega, e seu CPF fica com cadastro pendente de regularização junto à Receita.
A multa gerada pela não declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do valor do imposto – mais juros corrigidos pela taxa Selic. Se a Receita identificar omissão intencional de rendimentos, a multa pode chegar a até 225% do imposto devido.
Dentre as possíveis consequências de deixar de declarar o IR, estão o impedimento de tirar passaporte, acessar crédito e financiamentos, comprovar renda para alugar imóvel e participar de programas sociais.



