terça-feira, 3 fevereiro, 2026

Como solicitar auxílio-maternidade: passo a passo para garantir o benefício

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Como solicitar auxílio-maternidade é uma dúvida comum entre gestantes, mães adotantes e seguradas do INSS que precisam garantir o benefício durante o período de afastamento do trabalho. Oficialmente chamado de salário-maternidade, o auxílio é um direito previdenciário previsto em lei e pode ser solicitado de forma simples, inclusive pela internet.

A seguir, entenda quem tem direito, quais são os documentos exigidos e o passo a passo completo para fazer a solicitação corretamente.

O que é o auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo é garantir renda durante esse período, assegurando proteção social à mãe e à criança.

O benefício é pago por até 120 dias, podendo variar conforme a situação e o vínculo da segurada com a Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Têm direito ao auxílio-maternidade as seguintes categorias de seguradas do INSS:

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais ou facultativas
  • Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais)

Em alguns casos, o benefício também pode ser concedido ao segurado homem, especialmente em situações de adoção ou falecimento da mãe.

Carência exigida pelo INSS

A exigência de carência depende do tipo de vínculo:

  • Empregadas com carteira assinada, domésticas e avulsas: não há carência
  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: é necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do evento que gerou o direito

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio-maternidade, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico com data prevista do parto
  • Termo de guarda ou certidão de adoção (quando for o caso)
  • Documentos que comprovem a atividade profissional, se necessário
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Manter os dados atualizados no sistema do INSS evita atrasos na análise do pedido.

Como solicitar auxílio-maternidade pelo Meu INSS

Atualmente, o pedido pode ser feito de forma totalmente digital. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br
  3. Clique em “Novo pedido”
  4. Digite “salário-maternidade” na busca
  5. Selecione a opção correspondente ao seu caso
  6. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
  7. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema

Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento normalmente é feito diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.

Qual é o valor do auxílio-maternidade

O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregadas formais: equivalente ao salário mensal
  • Contribuintes individuais e facultativas: média dos últimos salários de contribuição
  • Seguradas especiais: valor de um salário mínimo

O pagamento é feito diretamente pelo INSS ou pelo empregador, dependendo do vínculo.

Prazo para solicitar o auxílio-maternidade

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança. Também é possível solicitar o benefício posteriormente, respeitando o prazo legal para requerimento.

Dicas importantes para evitar problemas no pedido

  • Verifique se suas contribuições estão em dia
  • Confira se os documentos estão legíveis
  • Acompanhe o pedido pelo Meu INSS
  • Responda rapidamente caso o INSS solicite complementação de informações

Solicitar o auxílio-maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira e, quando feito corretamente, o processo tende a ser simples e rápido. Conhecer as regras, reunir a documentação adequada e seguir o passo a passo oficial são atitudes essenciais para evitar atrasos e indeferimentos.

Em caso de dúvidas específicas ou situações mais complexas, a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

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Fonte: Governo Federal

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