Resumo
O Edital nº 11/2025 da PGFN permite que empresas regularizem débitos federais com prazos ampliados e redução de encargos. A medida foca na recuperação de pequenos negócios, exigindo que a formalização ocorra via sistema da Procuradoria-Geral antes do encerramento do prazo nesta sexta-feira.
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Segundo a Agência Brasil, a medida faz parte da prorrogação do Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo prazo original de adesão terminaria em 30 de setembro.
Benefícios e condições de pagamento
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. Conforme a PGFN, as condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O edital prevê diferentes formas de transação, visando estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas diretamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Diferença entre renegociação e Simples Nacional
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser feito separadamente pelos empreendedores interessados.
- Descontos de até 100% em multas e juros.
- Prazos estendidos para parcelamento de débitos.
- Adesão exclusiva via canais digitais da PGFN.
- Prorrogação válida para o Edital nº 11/2025.
Fonte: Agência Brasil





