Governo de Santa Catarina sanciona lei do cão e gato comunitário

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Resumo

A Lei 19.726 regulamenta a proteção de animais sem tutor fixo cuidados por grupos de moradores em Santa Catarina. O texto proíbe maus-tratos, abandono e remoções sem justificativa técnica, autorizando infraestruturas de suporte em locais públicos para garantir o bem-estar animal.

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira, 22, a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. O novo marco legal assegura que animais sem um tutor exclusivo, mas que mantêm vínculos de cuidado com a vizinhança, recebam proteção oficial da sociedade e do poder público.

Regras de proteção e impedimentos

A nova legislação veda a remoção, restrição de movimento ou transferência desses animais sem uma justificativa técnica fundamentada e sem o aviso prévio aos cuidadores identificados. Além disso, a lei reforça a proibição de práticas de maus-tratos, abandono forçado e quaisquer ações que coloquem em risco a integridade física do cão ou gato comunitário.

“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, destacou o governador Jorginho Mello.

Definição e infraestrutura

Segundo o texto de autoria do deputado estadual Marcius Machado, o animal comunitário é definido como aquele de rua, sem guarda exclusiva ou confinamento permanente, mas assistido por moradores, comerciantes ou instituições locais. A lei prevê as seguintes permissões para o cuidado direto:

  • Instalação de abrigos modulares e casinhas em áreas públicas;
  • Colocação de comedouros e bebedouros em locais de permanência dos animais;
  • Participação conjunta entre comunidade e poder público nas ações de cuidado.

Segurança jurídica e atuação técnica

O projeto foi elaborado com a participação de entidades de proteção animal e recebeu suporte técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae). De acordo com o secretário Cleiton Fossá, a medida atende a uma demanda histórica por uniformidade normativa nos municípios catarinenses. “A lei garante maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal”, afirmou.

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A diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae, Fabrícia Rosa Costa, reforçou que o regramento é um marco ao prever a união de esforços para amparar animais em situação de vulnerabilidade. A inclusão específica dos gatos no texto final foi uma das contribuições técnicas incorporadas durante a tramitação parlamentar.

Fonte: Secom

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