TJ-SC mantém decisão e invalida norma do Plano Diretor de Chapecó sobre doação de áreas

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou uma decisão que declarou inconstitucional uma regra do Plano Diretor de Chapecó. A norma municipal exigia a doação de 15% da área para a prefeitura em projetos de desmembramento acima de seis mil m². A corte considerou que a regra viola a legislação federal e princípios constitucionais.

O conflito entre a norma municipal e a lei federal

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó. Os desembargadores entenderam que a exigência da prefeitura fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de ter inspiração em propósitos urbanísticos, a norma não encontra amparo na Lei Federal nº 6.766/1979, que rege o parcelamento do solo urbano.

Em sua defesa, o município alegou que as áreas doadas são destinadas a obras sociais. A prefeitura citou exemplos como praças, centros comunitários e até um centro tecnológico implantados com doações anteriores. No entanto, o tribunal não acatou o argumento.

Por que a exigência é inválida para desmembramento?

O relator do caso explicou a diferença crucial entre loteamento e desmembramento. A lei federal prevê a destinação de áreas públicas apenas para loteamentos. Essa exigência se justifica porque um loteamento novo cria a necessidade de malha viária, equipamentos públicos e áreas verdes.

Por outro lado, o desmembramento apenas subdivide uma gleba em lotes menores. Consequentemente, ele não causa impacto na infraestrutura urbana existente. “A subdivisão da gleba em lotes não repercutirá na infraestrutura já existente. Portanto, não há sentido em exigir reserva de espaço para destinação pública”, anotou o relator.

Decisão unânime e efeitos práticos da tutela

A decisão do TJ-SC foi unânime (Acórdão n. 5016791-22.2024.8.24.0018). A câmara também manteve uma tutela anterior que já impedia o uso da área pela prefeitura até o julgamento final. Os magistrados concluíram que a norma municipal invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

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Em resumo, a corte estadual reforçou que as regras do parcelamento do solo devem seguir a legislação federal. A sentença representa um alívio para proprietários de terrenos grandes em Chapecó que planejam desmembrá-los.

Confira a edição n. 158 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

A Prefeitura de Chapecó foi procurada sobre a decisão e se manifestou por meio de nota:

Com relação ao desmembramento, a Prefeitura de Chapecó informa que esses processos judicias são anteriores a Lei Complementar nº 832 de 23 de maio de 2024, que alterou a exigência do Plano Diretor e estavam pendentes de julgamento.
A norma vigente não possui mais tal obrigação.

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