A Câmara de Vereadores de Chapecó aprovou, por unanimidade, na tarde da segunda-feira (24), uma moção em apoio ao Projeto de Lei 5.456/2025, que estabelece regras mais rígidas para o fechamento de agências bancárias no país. A iniciativa foi apresentada pelos vereadores Cesar Valduga, vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Chapecó e Região, e Paulinho da Silva.
A proposta, que tramita no Senado Federal e é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), busca criar critérios mais transparentes e socialmente responsáveis para o encerramento de unidades bancárias, considerando impactos econômicos, acesso da população a serviços financeiros e inclusão social.
Novas regras para encerramento de agências
O PL 5.456/2025 determina que os bancos só poderão fechar agências após cumprir uma série de exigências legais. Entre os pontos previstos estão:
- Comunicação prévia ao Banco Central com, no mínimo, 120 dias de antecedência;
- Apresentação de estudo de impacto socioeconômico e plano de mitigação;
- Aviso público à população local com 90 dias de antecedência;
- Realização de audiência pública organizada pelo poder municipal.
O texto também obriga as instituições financeiras a manterem, por até 24 meses, um ponto de atendimento — físico ou móvel — garantindo serviços essenciais, como saques, pagamentos e recebimento de benefícios sociais, até que os impactos do fechamento sejam reduzidos.
Defesa do atendimento presencial
Para o vereador Cesar Valduga, a moção aprovada representa uma defesa do atendimento bancário presencial e dos empregos do setor. “Mesmo com lucros altos, os bancos têm demitido e fechado agências em massa. É obrigação das instituições cumprir seu dever social e garantir o acesso da população aos serviços bancários”, destacou.
A moção também expressa apoio ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; à presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira; e ao presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Luiz Carlos Trabuco Cappi.








