O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22) em Brasília por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A decisão, de caráter preventivo, atende a um pedido da Polícia Federal baseado no descumprimento de medidas cautelares e risco concreto de fuga do país.
O estopim foi a convocação de uma vigília por Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio onde o pai cumpria prisão domiciliar. A tornozeleira eletrônica do ex-presidente registrou violação às 0h08, coincidindo com o evento.
Risco de fuga e plano para embaixada
Em sua decisão, Alexandre de Moraes citou um plano de fuga previamente identificado para a Embaixada da Argentina. O ministro destacou que a residência de Bolsonaro fica a apenas 13 km do Setor de Embaixadas Sul, trajeto percorrível em menos de 15 minutos.
Moraes também mencionou que aliados próximos do ex-presidente deixaram o país recentemente. Deputados como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro buscaram escapar de medidas judiciais, reforçando o risco de evasão.
Vídeo e convocação de vigília
O ministro considerou que a vigília convocada por Flávio Bolsonaro poderia tumultuar a fiscalização da PF. Além disso, um vídeo publicado pelo senador foi classificado como incentivo ao “desrespeito ao texto constitucional, à decisão judicial e às instituições”.
Para a polícia, esses fatores criaram um ambiente propício para uma tentativa de fuga. A combinação de elementos justificou a prisão preventiva como medida de segurança.
Momento da prisão e local de detenção
Bolsonaro foi detido por volta das 6h e reagiu com tranquilidade, segundo relatos. Michelle Bolsonaro não estava presente no momento da ação policial.
O ex-presidente foi levado para a Superintendência da PF no Distrito Federal. Ele permanecerá em uma “Sala de Estado”, espaço reservado para ex-chefes de Estado, enquanto aguarda reavaliação judicial.
A prisão preventiva não possui prazo determinado e será reavaliada periodicamente pela Justiça. O caso não está diretamente relacionado à condenação por tentativa de golpe de Estado, mas sim ao descumprimento de medidas cautelares.







