O governo federal ainda não divulgou o calendário do PIS/Pasep 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as datas serão confirmadas na última reunião do Codefat, prevista para o fim de novembro.
O pagamento será referente ao ano-base 2024. Desde a pandemia de Covid-19, o calendário do abono segue com um atraso de dois anos em relação ao período trabalhado.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base 2024, consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios por mês;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Valor do benefício será definido após anúncio do salário-mínimo
O valor do abono salarial para 2026 ainda não está definido. Isso porque o cálculo é baseado no salário-mínimo em vigor no ano do pagamento.
Assim que o governo federal anunciar o piso nacional para 2026, o valor do PIS/Pasep será divulgado.
O benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou todos os 12 meses recebe o valor total; quem trabalhou menos, recebe proporcionalmente.
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Como será feito o pagamento
O PIS continuará sendo pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. O saque poderá ser realizado por:
Caixa (PIS):
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital
- Aplicativo Caixa Tem
- Saques em lotéricas, agências, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento
Banco do Brasil (Pasep):
- Depósito em conta
- Transferência via TED ou Pix
- Saque direto nas agências para quem não tem conta
Consulta do benefício
O trabalhador poderá consultar o valor e a data de pagamento por meio de:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Aplicativo Caixa Tem (PIS)
- App e site do Banco do Brasil (Pasep)
Expectativa para divulgação
Com a reunião do Codefat prevista para novembro, o calendário oficial deve ser liberado logo em seguida. A tendência é que as datas sigam o modelo de anos anteriores, com liberação escalonada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.







