quinta-feira, 30 outubro, 2025

Nova lei fortalece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

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Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245/2025, que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e outras normas correlatas, tipificando novas modalidades de crime e ampliando mecanismos de proteção a agentes públicos.

🚔 Contratação de criminosos passa a ser crime

Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece que a contratação de integrante de associação criminosa para a prática de delito passa a ser punida com pena de reclusão de um a três anos. Essa pena será somada à sanção do crime efetivamente cometido, endurecendo a punição para quem se associa a grupos criminosos.

⚖️ Alterações na Lei das Organizações Criminosas

A Lei nº 12.850/2013, que define as organizações criminosas e suas punições, também foi modificada. A partir de agora, passam a ser tipificados os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com penas de reclusão de quatro a doze anos.

O texto também determina que, antes do julgamento, o investigado poderá ter a prisão provisória cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, reforçando o controle sobre lideranças de organizações criminosas.

🛡️ Proteção ampliada a servidores e familiares

A nova legislação altera ainda a Lei nº 12.694/2012, para prever medidas de proteção pessoal a autoridades do Judiciário, Ministério Público, forças policiais e de segurança pública — tanto em atividade quanto aposentadas.

Essas garantias também se estendem aos familiares dos agentes, desde que haja comprovação de risco decorrente do exercício da função. O objetivo é assegurar maior segurança a quem atua diretamente no combate ao crime organizado.

O texto completo da Lei nº 15.245/2025 pode ser consultado no Diário Oficial da União.

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