Projeto prevê punição para mulher que fizer falsa denúncia com base na Lei Maria da Penha

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Tramita nas comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6198/2023, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), que propõe alterações na Lei Maria da Penha. A medida prevê pena de até dois anos de prisão para mulheres que fizerem falsa denúncia de violência doméstica, podendo haver aumento de um terço da pena em casos de chantagem ou disputa de guarda de filhos.

A proposta tem recebido apoio de diversos profissionais do meio jurídico, entre eles o advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho. Segundo ele, há um crescimento preocupante no número de acusações infundadas que causam danos graves a pessoas inocentes.

“O projeto de lei em tramitação em Brasília é muito bem-vindo porque a Lei Maria da Penha está sendo usada de forma inadequada. A mudança proposta irá restabelecer o equilíbrio nos processos por violência doméstica”, afirmou Gastão Filho.

Objetivo é proteger o sistema judicial e evitar manipulações

De acordo com o texto do projeto, a nova redação pretende punir casos de falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau. O principal objetivo, conforme explica o criminalista, é proteger o sistema judicial de manipulações e assegurar que as leis de proteção às vítimas sejam aplicadas de forma correta, sem fins maliciosos ou pessoais.

Atualmente, a falsa denúncia de violência doméstica já pode ser enquadrada no artigo 339 do Código Penal, que trata do crime de denunciação caluniosa, com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

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