O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A partir de agora, políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, oito anos a contar da condenação. Nos casos de múltiplos processos, o prazo máximo não poderá ultrapassar 12 anos.
O que muda na Lei da Ficha Limpa
A nova legislação também impede a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações se referirem ao mesmo fato. O prazo de oito anos passa a ser contado a partir de:
- decisão que decretar a perda do mandato;
- eleição em que ocorreu prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado;
- renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o tempo de perda de direitos políticos. Antes, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, a inelegibilidade poderia ultrapassar 15 anos.
Crimes impactados pela mudança
A alteração atinge crimes como:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais com pena privativa de liberdade;
- abuso de autoridade, quando houver perda do cargo ou inabilitação.
Regras que permanecem
Para crimes mais graves, a regra atual segue em vigor. Nesses casos, o prazo de inelegibilidade começa após o cumprimento da pena. Entre eles estão lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, redução à condição análoga à de escravo, homicídios e delitos contra a dignidade sexual.
Os vetos presidenciais
Lula vetou trechos que permitiam aplicar a nova regra de forma retroativa a políticos já condenados. Segundo o Palácio do Planalto, a medida violaria o princípio da segurança jurídica e poderia “esvaziar” decisões já transitadas em julgado.
O governo citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, que reafirmou a irretroatividade. Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Agora, o Congresso Nacional analisará os vetos e decidirá se mantém ou derruba as alterações feitas pelo Executivo.
Entenda a aprovação
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado com o argumento de que a inelegibilidade não deveria se prolongar de forma excessiva, ficando apenas a critério de decisões judiciais. Com a nova lei, o prazo é fixado em oito anos para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa.