terça-feira, 30 setembro, 2025

Lula sanciona lei que reduz prazo da Lei da Ficha Limpa para 8 anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A partir de agora, políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, oito anos a contar da condenação. Nos casos de múltiplos processos, o prazo máximo não poderá ultrapassar 12 anos.

O que muda na Lei da Ficha Limpa

A nova legislação também impede a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações se referirem ao mesmo fato. O prazo de oito anos passa a ser contado a partir de:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição em que ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado;
  • renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, a mudança reduz o tempo de perda de direitos políticos. Antes, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, a inelegibilidade poderia ultrapassar 15 anos.

Crimes impactados pela mudança

A alteração atinge crimes como:

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais com pena privativa de liberdade;
  • abuso de autoridade, quando houver perda do cargo ou inabilitação.

Regras que permanecem

Para crimes mais graves, a regra atual segue em vigor. Nesses casos, o prazo de inelegibilidade começa após o cumprimento da pena. Entre eles estão lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, redução à condição análoga à de escravo, homicídios e delitos contra a dignidade sexual.

Os vetos presidenciais

Lula vetou trechos que permitiam aplicar a nova regra de forma retroativa a políticos já condenados. Segundo o Palácio do Planalto, a medida violaria o princípio da segurança jurídica e poderia “esvaziar” decisões já transitadas em julgado.

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O governo citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, que reafirmou a irretroatividade. Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Agora, o Congresso Nacional analisará os vetos e decidirá se mantém ou derruba as alterações feitas pelo Executivo.

Entenda a aprovação

O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado com o argumento de que a inelegibilidade não deveria se prolongar de forma excessiva, ficando apenas a critério de decisões judiciais. Com a nova lei, o prazo é fixado em oito anos para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa.

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