Por: Mayara Leite – Redatora Seo On
Santa Catarina – A Justiça de Santa Catarina determinou a anulação do concurso público número 001/2003, do município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, por comprovação de favorecimento a parentes de políticos e pessoas já ligadas à administração municipal. A decisão, proferida em 29 de agosto, ainda cabe recurso e só terá efeito após o esgotamento de todas as instâncias judiciais.
Irregularidades detectadas no concurso de 2003
O concurso, realizado em outubro de 2003 para preencher cargos efetivos da prefeitura, tinha 132 vagas, das quais 62 foram destinadas a candidatos com vínculos prévios com o município. Entre as irregularidades apontadas pela juíza Flávia Maeli Baldissera estão:
- Falta de controle de tempo adequado na prova de informática;
- Auxílio direto de fiscais a candidatos durante a prova de informática;
- Aprovação de familiares de vereadores e do então prefeito;
- Identificação dos candidatos nas provas discursivas, contrariando o edital;
- Aprovação de candidatos sem conhecimento básico de informática ou escolaridade mínima comprovada.
Prefeitura anuncia recurso e mantém servidores
Em nota, a Prefeitura de Governador Celso Ramos informou que vai recorrer da decisão e que não adotará qualquer ação de exoneração ou afastamento dos servidores até que haja decisão definitiva. A administração reforçou seu compromisso com a legalidade e a transparência no processo.
Responsabilidade do prefeito na época
A sentença também condenou Samuel Silva, que era prefeito na época, ao ressarcimento integral das perdas e danos causados aos cofres públicos, valor que será definido ao longo do processo. Segundo o tribunal, o ex-prefeito tinha a obrigação de garantir a honestidade e a lisura do concurso. A defesa de Samuel Silva informou que também irá recorrer.
Veja também: Estudo aponta que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) aumenta renda e formalização
Caso histórico e acompanhamento judicial
O caso tramita no sistema judiciário desde o final de 2003 e já passou por duas sentenças anuladas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, devido à necessidade de citação pessoal de todos os beneficiários das nomeações. A decisão atual reforça a importância do controle legal sobre concursos públicos e do combate a práticas que comprometem a igualdade de oportunidades no serviço público.
Fonte: Portal G1