sexta-feira, 29 agosto, 2025

Julgamento de Bolsonaro no STF: entenda os crimes pelos quais ex-presidente é acusado

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Por: Mayara Leite – Redatora Seo On

Política – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia, na próxima terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados. O grupo, chamado de “núcleo 1”, é acusado de participar de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Crimes atribuídos a Bolsonaro e aliados

Em março deste ano, os ministros da Primeira Turma aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Com isso, Bolsonaro e seus aliados tornaram-se réus pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, com prejuízo considerável;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Se condenado, Bolsonaro pode enfrentar mais de 40 anos de prisão. No entanto, a aplicação da pena depende do trânsito em julgado do processo.

Prisão especial para militares e delegados

O “núcleo 1” é formado por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal. Todos, assim como o ex-presidente, podem ter direito à prisão especial, conforme o Código de Processo Penal.

Quem são os réus do processo

Além de Bolsonaro, respondem na mesma ação:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022.

Argumentos das defesas

Nas alegações finais apresentadas há duas semanas, os advogados dos réus sustentaram pontos comuns, como:

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  • Violação do direito de defesa e alegado cerceamento;
  • Parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes;
  • Questionamento sobre a validade e credibilidade das provas;
  • Atos classificados como meramente preparatórios;
  • Princípio da consunção, que prevê a absorção de crimes menores por delitos mais graves.

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Agenda das sessões do STF

O julgamento está marcado para ocorrer em diversas sessões:

  • 2 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
  • 3 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária);
  • 9 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
  • 10 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária);
  • 12 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária).

Fonte: Portal CNN

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