quinta-feira, 4 dezembro, 2025

Empresa é condenada por burlar a lei da meia-entrada em show de Roberto Carlos em Chapecó

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Por: Mayara Leite – Redatora Seo On

Notícias de Chapecó – A empresa responsável pela organização do show de Roberto Carlos em Chapecó, realizado em agosto de 2024, foi condenada a restituir em dobro os valores pagos por consumidores que adquiriram ingressos de meia-entrada e ainda pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão judicial atende integralmente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou irregularidades na venda de ingressos.

Venda de ingressos e burla à lei

Segundo a ação civil pública, o evento ofereceu três modalidades de ingresso: inteira, no valor de R$ 1.200; meia-entrada, R$ 600; e ingresso solidário, também R$ 600, condicionado à doação de um quilo de alimento. A venda irrestrita da modalidade solidária acabou esvaziando o benefício legal da meia-entrada, prejudicando estudantes, idosos e outros grupos que têm direito ao desconto.

O MPSC apontou que o ingresso solidário funcionou como um artifício para simular desconto e burlar a legislação. Embora a empresa alegasse caráter social na iniciativa, o Ministério Público demonstrou que a arrecadação de pouco mais de oito mil quilos de alimentos poderia ter sido muito maior caso houvesse venda efetiva de ingressos inteiros, comprovando que o objetivo principal não era a solidariedade, mas a supressão do direito legal à meia-entrada.

Decisão da Justiça

A Justiça reconheceu que a conduta da empresa configurou burla à legislação da meia-entrada, incluindo a Lei Estadual n. 12.570/2003, que garante desconto mesmo em ingressos promocionais. O magistrado destacou que, se a intenção fosse realmente doar alimentos, seria mais eficaz usar o valor arrecadado com ingressos inteiros para compra de alimentos. “Com R$ 600 seria possível comprar 100 quilos de arroz, ao preço de R$ 6 cada”, exemplificou.

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Além da restituição em dobro, a sentença determinou indenização por dano moral difuso de R$ 100 mil, reconhecendo que a prática afetou coletivamente o direito de acesso de estudantes, idosos e demais beneficiários da lei à cultura e ao lazer. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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Divulgação da condenação

Por fim, o tribunal determinou que, após o trânsito em julgado, seja publicado um edital garantindo ampla divulgação da decisão, assegurando que todos os consumidores prejudicados tenham conhecimento do direito de reaver os valores pagos indevidamente.

Fonte: Ministério público de Santa Catarina

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