Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família a beneficiários com NIS final 9

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (30) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 9.

O valor mínimo do benefício segue em R$ 600, mas, com os adicionais, o valor médio neste mês chega a R$ 671,52. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá 19,6 milhões de famílias em julho, com um custo total de R$ 13,16 bilhões.

Adicionais do Bolsa Família

Além do valor mínimo, os beneficiários podem receber até três adicionais:

  • R$ 150 por criança de até 6 anos;
  • R$ 50 por gestante e por criança/adolescente de 7 a 18 anos;
  • R$ 50 (Benefício Variável Familiar Nutriz) pagos em seis parcelas para mães de bebês de até seis meses.

Calendário e consulta de pagamento

Os depósitos do Bolsa Família seguem o calendário tradicional: ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o número final do NIS. As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Moradores de 516 cidades receberam a parcela antecipada em 18 de julho, incluindo os 497 municípios do Rio Grande do Sul e outras localidades afetadas por chuvas, estiagens ou com povos indígenas em vulnerabilidade.

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Regra de proteção: quem pode receber metade do benefício

Cerca de 2,68 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção em julho. Essa regra permite que quem conseguiu emprego formal continue recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho, novas famílias que entram nessa condição só recebem o benefício reduzido por um ano. No entanto, quem já estava na regra antes dessa data mantém o direito pelos dois anos anteriores.

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Auxílio Gás volta a ser pago em agosto

O Auxílio Gás não será pago neste mês, pois o benefício tem frequência bimestral. O pagamento será retomado em agosto.

Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no CadÚnico e contar com ao menos um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mulheres responsáveis pela família e vítimas de violência doméstica têm preferência legal no recebimento.

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