O projeto de lei ordinária 81/2025 de autoria do vereador Adão Teodoro (PSD) que era para ter entrado em votação na Câmara de Chapecó, no final da tarde da quinta-feira, ficou para a próxima sessão do legislativo.
O texto prevê que proprietários de imóveis também sejam responsabilizados por infrações cometidas por inquilinos. Estas infrações seriam desde algazarra e perturbação do sossego público até o descarte inadequado de lixo. Agora o projeto ganha outro item: abandono de animais.
O vereador ainda criou uma emenda aditiva ao projeto acompanhe:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025 -> PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 81/2025 –
Autoria de: VEREADOR ADÃO VALCIR TEODORO – Modifica os artigos 1º, 3º e caput do
artigo 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O proprietário do imóvel
locado poderá responder solidariamente com o inquilino pelo pagamento de multas
aplicadas em decorrência de infrações cometidas pelo inquilino, independentemente de
previsão contratual.” ; “Art. 3º O proprietário do imóvel e o locatário serão notificados sobre
a infração e terão prazo de 30 (trinta) dias para realizar o pagamento da multa aplicada, sob
pena de aplicação de juros e demais sanções previstas na legislação vigente.” ; “Art. 2º O
proprietário do imóvel e o locatário estarão sujeitos ao pagamento de multas decorrentes de
infrações relacionadas ao imóvel, incluindo, entre outras