segunda-feira, 2 junho, 2025

Último dia para declarar o IRPF 2025: use a declaração pré-preenchida e evite erros de última hora

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Hoje é o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes têm até às 23h59 para regularizar sua situação com a Receita Federal. Para quem ainda não finalizou o processo, a declaração pré-preenchida pode ser uma grande aliada: além dos pagamentos e rendimentos, já estão disponíveis informações como contribuições à previdência privada, saldos de contas bancárias, investimentos, poupança, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, criptoativos e contas no exterior.

De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, aproveitar essa facilidade ajuda na hora de conferir informações mais complexas. “A declaração pré-preenchida já vem com dados informados à Receita Federal por fontes pagadoras e terceiros, como empregadores, bancos, instituições e prestadores de serviços de saúde e educação. Para quem tem múltiplas fontes de renda, despesas médicas ou outras informações mais detalhadas, é vantajoso utilizar essa alternativa, já que ela facilita a inclusão de informações e reduz a chance de erros”.

Contudo, a especialista orienta que é importante conferir com atenção as informações disponibilizadas no documento e alterá-las sempre que for necessário, por exemplo, no caso de alguma divergência de valores. “Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido comunicado adequadamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deverá incluir, como despesas dedutíveis que não foram registradas automaticamente”.

Entre os dados disponíveis na declaração pré-preenchida estão:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos declarados pelas empresas e profissionais na Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão, que são declarações acessórias que detalham os pagamentos que empresas fizeram a empregados e terceiros, assim como detalham valores recebidos por médicos e profissionais de saúde e imobiliárias e corretores por transações comerciais relativas a venda e aluguéis de imóveis;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.
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Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer até o fim do dia estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

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