sábado, 28 setembro, 2024

Homens fogem da PM durante fiscalização de lei seca e capotam veículo

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A Polícia Militar Rodoviária de Bom Jesus do Oeste, realizava fiscalização da lei seca durante a noite da sexta-feira (21), quando por volta das 22h na SC 480, um veículo Renault/Oroch 16 emplacado em Xaxim/SC, parou na blitz porém após conversar com a equipe empreendeu fuga. 

A guarnição da PM, iniciou o acompanhamento, e por cerca de 7km, o veículo realizou várias infrações de trânsito, percorrendo por várias ruas, inclusive na contramão de direção, não respeitando rotatórias e cruzamentos, seguindo sentido interior de Ipuaçu para a Aldeia Sede Xapecó.

A guarnição emitiu sinais sonoros, gestos e luminosos, porém em nenhum momento o veículo diminuiu a velocidade. Nesse tempo a guarnição também acionou apoio do copom de Xanxerê que encaminhou a guarnição do Tático e RP, assim os policiais da PMRv, aumentaram a distância do veículo por segurança, pois o veículo RENAULT/OROCH estava em altíssima velocidade, sendo que em vários momentos quase colidiu de frente com outros veículos que faziam sentido contrário.

Antes de chegar na aldeia o condutor do veículo acabou colidindo em um barranco e capotou em seguida na estrada de chão.

Ao chegar no local os dois ocupantes estavam dentro do veículo, momento em que foi acionado a guarnição do Corpo de Bombeiros, pois aparentemente estavam presos nas ferragens.

Os homens sairam do veículo por conta própria momento em que foi realizado busca pessoal em ambos e nada de irregular foi localizado, em seguida chegaram as guarnições de apoio, identificado o condutor como sendo um homem de 52 anos, tendo como passageiro um homem de 41 anos, ambos após o atendimento dos bombeiros foi constatado que não estavam lesionados.

No veículo nada de irregular foi localizado, feita a conferência documental do veículo e dos ocupantes os quais não apresentavam alterações, diante da suspeita que o condutor estivesse ingerido bebida alcoólica, pois apresentava odor etílico, foi apresentado o aparelho etilômetro e lhe ofertado a realizar o teste de etilômetro, porém recusou-se a realizar o teste, assim diante a situação constatada foi realizado os procedimentos administrativos pertinentes ao caso, acionado o guincho, realizado o levantamento do acidente, ofertado ao condutor o Termo Circunstanciado por desobediência o qual foi aceito.

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