O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou na última segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.100/2025, que modifica as regras do Bolsa Família 2025 para ingresso de novas famílias. A principal mudança é a possibilidade de ajustes no processo de habilitação conforme a taxa de cobertura de cada município.
O que muda com a nova norma
O texto da nova portaria acrescenta o parágrafo 5º ao artigo que trata da habilitação no programa. A partir de agora, será possível ajustar o processo de entrada de famílias no Bolsa Família com base em um indicador estatístico chamado taxa de cobertura, que mede o número de famílias atendidas em relação à estimativa de pessoas em situação de pobreza no município.
Essa alteração permite que gestores municipais façam ajustes conforme a realidade local, aumentando a eficiência do programa e priorizando famílias mais vulneráveis.
Antes e depois da mudança
Antes da nova redação, a portaria previa ajustes apenas em municípios com altos índices de famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa). Com a nova regra, a flexibilização se estende a todas as famílias, independentemente da composição.
Isso amplia o alcance da regulação e pode modificar a forma como os municípios organizam o processo de habilitação.
Por que a taxa de cobertura é importante
A taxa de cobertura serve como referência para medir se o programa está atingindo efetivamente a população que mais precisa. Ao permitir que a habilitação seja ajustada com base nesse dado, o MDS busca alinhar a execução do Bolsa Família ao perfil socioeconômico real de cada localidade.
Segundo o Ministério, a medida respeita as estimativas oficiais sobre pobreza e vulnerabilidade social, garantindo que os recursos sejam destinados de forma mais precisa.
Reflexos para a contabilidade pública
A mudança impacta diretamente os profissionais que atuam na gestão de programas sociais, especialmente contadores públicos. Eles terão de manter maior controle sobre os dados do Cadastro Único (CadÚnico), monitorar indicadores sociais e garantir que a política local esteja em sintonia com as diretrizes nacionais.
Próximos passos
Até o momento, não foram anunciadas portarias complementares para detalhar como os ajustes serão implementados. A Portaria MDS nº 1.100/2025 pode ser consultada na íntegra no site do Diário Oficial da União.
O tema ainda deve gerar orientações técnicas e debates entre gestores municipais e especialistas em políticas públicas nas próximas semanas.
Fonte: informações adaptadas do Poder360