Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó determinou que o Estado de Santa Catarina, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), realize o procedimento de fertilização in vitro (FIV) para uma moradora do município. O prazo máximo estipulado é de 45 dias.
Conforme o processo, a mulher tenta engravidar desde 2005, mas apresenta infertilidade feminina de origem tubária (obstrução tubária bilateral), além de histórico de gravidez ectópica em 2003, que resultou na retirada da trompa esquerda. Agora, aos 40 anos, a paciente enfrenta redução da reserva ovariana, sendo que a melhor qualidade e quantidade de óvulos ocorre até os 35 anos.
Em agosto de 2024, o ginecologista e obstetra de uma maternidade de Florianópolis, da rede pública, solicitou o tratamento de FIV, classificado como de alta complexidade. Porém, em outubro, o Estado informou não haver prestador disponível na região de saúde de referência.
Contudo, consulta ao Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) indicou 10 Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHA) em Santa Catarina, incluindo um em Chapecó.
A magistrada destacou que a paciente aguarda há mais de 180 dias pelo tratamento, prazo que excede o limite de seis meses estabelecido em lei para o SUS ofertar cirurgias ou tratamentos requisitados. “Embora o procedimento seja classificado como eletivo, a paciente possui 40 anos de idade, sendo evidente a redução da reserva ovariana, a qual apresenta melhor qualidade e quantidade até os 35 anos de idade”, pontuou a juíza.
Além do tratamento, a decisão também determina que o município de Chapecó providencie transporte para a paciente até o hospital indicado pelo Estado.
A fertilização in vitro, conhecida como bebê de proveta, consiste na fecundação do óvulo pelo espermatozoide em laboratório. Após alguns dias, os embriões são transferidos para o útero da mulher para que a gestação possa ocorrer.