Ministro do STF estende proteção do Código Penal a profissionais da enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos legais, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
Na decisão, Barroso também garantiu que esses profissionais não podem ser punidos por atuarem dentro dos parâmetros legais. As determinações foram dadas em duas ações apresentadas por entidades que denunciaram a precariedade da rede pública na assistência a mulheres que buscam a realização de abortos previstos em lei.
Segundo o ministro, enfermeiros e técnicos podem atuar na interrupção da gestação de forma compatível com seu nível de formação, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez. Barroso ressaltou que a legislação penal brasileira, de 1940, não acompanhou a evolução tecnológica que permite a realização segura do procedimento por outros profissionais de saúde.
Para garantir segurança jurídica, Barroso determinou a extensão do Artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição em casos de aborto legal — aos profissionais da enfermagem. Ele argumentou que “não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
Além disso, o ministro ordenou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e técnicos, bem como a proibição da criação de obstáculos à realização do aborto legal nos serviços de saúde.
A decisão já está em vigor, mas ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF. Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em julgamento retomado nesta sexta-feira.
Os votos marcaram os últimos posicionamentos de Barroso no Supremo, já que o ministro anunciou sua aposentadoria antecipada e deixará o cargo a partir deste sábado (18).