sábado, 7 setembro, 2024

Autorização de Viagem para menores cresce 50% e atinge recorde

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As Autorizações Eletrônicas de Viagem, agora digitais, para menores desacompanhados de pais em Santa Catarina tiveram um aumento de 50% nas solicitações no primeiro semestre de 2024 em relação a 2023

Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas de Santa Catarina. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.

Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 50% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 691% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 356 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 238 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 45 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 70 solicitações no estado. No total, são mais de 1.130 solicitações em Santa Catarina desde o início do serviço de modo online.

Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país e-Notariado, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

“O avanço da solicitação da AEV no estado e no Brasil como um todo demonstra a eficiência e a praticidade dos serviços digitais oferecidos pelos Cartórios de Notas”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), Guilherme Gaya.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

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