Os autores do pedido de extinção do decreto municipal conhecido como Marmita Legal, que proíbe a distribuição solidária de alimentos a pessoas em situação de rua, vão interpor recurso de apelação para reverter decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que considerou a ação popular “instrumento processual inadequado”. Os autores da ação, entre eles os padres Júlio Lancellotti e Pedro Baldissera, alegam que o decreto fere a moralidade administrativa e a dignidade humana ao burocratizar e criminalizar a solidariedade voluntária. O caso já gera repercussão na capital catarinense, reacendendo o debate sobre o papel do Estado na garantia da solidariedade e da dignidade humana.
A decisão da 1ª Vara foi recebida com indignação já que não houve qualquer análise do mérito. “A sentença ignorou pareceres consistentes do Ministério Público de Santa Catarina e da Defensoria Pública, que reconheceram a ilegalidade do decreto e afirmaram expressamente que a ação popular era o instrumento jurídico correto para enfrentar um ato lesivo à moralidade administrativa e aos direitos fundamentais”, disse o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), um dos autores da ação popular.

Interpretação equivocada
Mesmo diante dessa convergência institucional com MPSC e Defensoria, a Justiça optou por extinguir o processo. “Foi adotada uma interpretação restritiva e equivocada da Constituição, que esvazia o controle cidadão sobre atos do poder público e impede o debate judicial sobre uma política que restringe a solidariedade e agrava a fome”, argumenta o advogado Murilo Silva. “Os autores já apresentaram recurso de apelação para reverter essa decisão e garantir que o mérito seja julgado. O que está em jogo não é apenas um decreto, mas o direito da sociedade de questionar medidas estatais que criminalizam a solidariedade e aprofundam a exclusão social”, disse.
Além do deputado Padre Pedro, também são autores da ação popular o padre Júlio Lancellotti, da defesa da população em situação de rua, que novamente enfrenta perseguições e injustiças, o ex-vereador Vanderlei (Lela) Farias, e o vereador Bruno Ziliotto, ambos de Florianópolis, o presidente do PT municipal da capital Thiago de Oliveira Aguiar, e a advogada Celina Duarte Rinaldi, presidenta do Instituto Gentes de Direitos (Igentes).
No recurso de apelação à decisão, os requerentes pedem o reconhecimento da lesividade ao patrimônio imaterial, a declaração incidental de inconstitucionalidade do decreto e a continuidade da ação para análise de liminares e mérito, além de solicitar a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
Os fundamentos da ação:
Inconstitucionalidade – O decreto Marmita Legal viola os artigos 1° (dignidade da pessoa humana), 3º (reduzir desigualdades), 5º (igualdade material) e 6º (direito à alimentação).
Moralidade administrativa – Citando Hely Lopes Meirelles, a ação sustenta que “nem tudo que é legal é honesto”; a moral administrativa, como bem imaterial, integra o patrimônio público e pode ser objeto de ação popular mesmo sem dano econômico.
Jurisprudência – O STF, no RE 191.668/SP, e o STJ, no REsp 1.008.805/SC, já reconheceram que a lesão à moralidade administrativa satisfaz o requisito de lesividade para a ação popular.
Vício formal – O decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo (artigo 84, IV, CF), criando obrigação sem lei formal.
Vício material – Fere a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), o direito à alimentação (artigo 6º) e a moralidade administrativa (artigo 37, caput).
Precedente da ADPF 976 – A Suprema Corte, ao julgar a situação de rua, classificou como inconstitucional qualquer prática estatal que restrinja a assistência alimentar solidária, reforçando que atos discriminatórios violam a moralidade pública.




