A Prefeitura de Chapecó obteve uma importante vitória na Justiça. O Município foi absolvado em uma ação que pedia uma indenização de R$ 49,5 milhões movida pela empresa de transporte Tiquin Ltda., referente ao contrato de concessão do transporte coletivo.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, julgou improcedente o pedido. O principal argumento aceito foi a prescrição do direito de ação, ou seja, a empresa teria perdido o prazo legal para buscar a reparação.
Decisão baseada na prescrição quinquenal do direito
A Procuradoria-Geral do Município sustentou, e a Justiça acolheu, que as demandas por reequilíbrio econômico em contratos de trato sucessivo (como uma concessão) prescrevem em cinco anos para cada período alegado.
Como a Tiquin encerrou suas atividades em dezembro de 2018 e teve ciência mês a mês dos supostos prejuízos, o prazo para cobrança das parcelas já teria expirado antes do ajuizamento da ação.
Empresa alegava desequilíbrio no contrato de transporte
A empresa Transporte e Turismo Tiquin Ltda. havia ingressado na Justiça alegando um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo municipal, pleiteando a indenização milionária.
A sentença, no entanto, barrou a pretensão ao reconhecer que a alegação não foi apresentada dentro do período legal estabelecido para esse tipo de reclamação.
Vitória assegura segurança jurídica e protege os cofres públicos
A decisão judicial foi comemorada pela administração municipal. Em nota, a Prefeitura de Chapecó destacou que o resultado reforça a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação.
“A sentença ressalta a importância da segurança jurídica e da correta aplicação da legislação, protegendo os cofres públicos de demandas que já não possuem amparo dentro dos prazos estabelecidos”, afirmou a Procuradoria-Geral do Município.
Compromisso com a gestão responsável, diz Prefeitura
A administração municipal reafirmou seu compromisso com a gestão responsável. “A Prefeitura de Chapecó reafirma seu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e a defesa intransigente do interesse da população”, declarou.
A vitória na 2ª Vara da Fazenda Pública evita um impacto financeiro de dezenas de milhões de reais nos cofres municipais, recursos que seriam desviados de serviços essenciais à população.
O caso serve como um precedente importante para a administração pública local na defesa contra ações judiciais que contestam contratos antigos fora do prazo legal.






