A Justiça julga nesta quarta-feira (28), a partir das 8h30, no Fórum da Comarca de Chapecó, três homens acusados de assassinar a tiros um adolescente de 17 anos no distrito de Marechal Bormann, em abril de 2024. Eles respondem por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e dissimulação), corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) será representado pelos promotores Kelly Vanessa De Marco Deparis e Michel Eduardo Stechinski, este último integrante do Grupo Especial de Atuação do Tribunal do Júri (GEJURI).
Crime premeditado
Segundo a denúncia, o crime foi planejado com antecedência. Por volta das 23h50 do dia 2 de abril, um dos réus teria convidado a vítima, por meio de mensagem, a ir até uma residência no distrito para conversar. O adolescente chegou ao local por volta da 0h30 do dia 3 e foi recepcionado por dois dos acusados.
Pouco depois, teria sido conduzido até outro ponto, onde o terceiro envolvido, munido de uma pistola, efetuou três disparos a curta distância — atingindo a vítima na mandíbula e na região cervical. O jovem morreu no local em razão de um trauma cranioencefálico.
De acordo com o MP, o homicídio teria sido motivado por ciúmes, devido a um suposto relacionamento entre a vítima e uma adolescente que havia se envolvido anteriormente com um dos acusados. O crime também teria sido cometido mediante dissimulação, já que a vítima foi atraída sob o pretexto de um encontro amigável.
Como funciona um julgamento no Tribunal do Júri?
A sessão é conduzida por um juiz togado, responsável por garantir o cumprimento da lei. Porém, a decisão sobre a culpa ou inocência cabe a sete jurados escolhidos por sorteio no início da sessão.
Após a leitura da denúncia, são ouvidas as testemunhas e interrogados os réus. Em seguida, acusação e defesa apresentam suas sustentações orais, podendo haver réplica e tréplica.
Nos casos com mais de um réu, o tempo destinado a cada parte é de até 2h30. A acusação e a defesa devem tratar individualmente da conduta de cada acusado, e os jurados votam separadamente em relação a cada um deles.
A votação é secreta e a decisão é tomada por maioria simples — ou seja, basta que quatro dos sete jurados votem de forma convergente. Com base nesses votos, o juiz redige a sentença, que pode resultar em absolvição ou condenação. Em caso de condenação, a pena é fixada individualmente, considerando o grau de participação e a gravidade do crime.