O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a condenação de um réu acusado de tráfico de drogas, posse de armas de fogo e resistência. O acusado havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso teve origem em uma operação no Oeste catarinense, na qual foram apreendidos 70 kg de maconha, além de cocaína, crack, armas de fogo, munições, balanças de precisão e dinheiro. O réu havia sido condenado em primeira instância a mais de 14 anos de reclusão.
TJSC absolveu réu por suposta ilegalidade na abordagem
Apesar da gravidade dos fatos e da expressiva quantidade de drogas apreendidas, o TJSC, ao julgar a apelação da defesa, entendeu que a abordagem policial teria sido irregular por ausência de fundada suspeita. O tribunal declarou ilícitas todas as provas obtidas, o que levou à absolvição do acusado.
Diante desse cenário, a CRCRIM interpôs recurso especial ao STJ contra absolvição por tráfico de drogas, sustentando que a decisão do Tribunal catarinense contraria dispositivos do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada das Cortes Superiores sobre o tema.
MPSC defende legalidade da abordagem policial
No recurso, o Ministério Público defende que a atuação policial foi precedida de fundadas razões baseadas em elementos concretos, e não em mera suspeita. Foram destacados:
- Denúncia anônima detalhada
- Diligências prévias de monitoramento
- Atuação da inteligência policial
- Identificação de rotina de transporte de drogas pelo investigado
Conforme o recurso, a abordagem ocorreu em contexto de investigação em andamento e se tornou ainda mais justificada quando o acusado desobedeceu ordem de parada e tentou avançar com o veículo contra um policial — circunstâncias que reforçaram a situação de flagrante e legitimaram as diligências subsequentes.
Com o recurso, o MPSC busca o reconhecimento da legalidade da abordagem policial, a validação das provas obtidas e o consequente restabelecimento da sentença condenatória. O pedido será analisado pelo STJ, que avaliará se houve violação à legislação federal na decisão do Tribunal catarinense.






