Um motorista que dirigiu embriagado acima da velocidade permitida e matou um ciclista na BR-480, em Chapecó, foi condenado por homicídio com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de matar. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, na sessão realizada na última sexta-feira (14/3). O réu foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e está proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
De acordo com a denúncia, no dia 15 de outubro de 2016, por volta das 16h40, na BR-480, o réu conduzia um veículo sob efeito de álcool e em alta velocidade quando invadiu o acostamento e atropelou um homem que andava de bicicleta ao lado da esposa. O impacto foi fatal. A vítima sofreu um hemotórax bilateral por trauma torácico e morreu no local. Após o atropelamento, o réu fugiu sem prestar socorro, mas foi capturado por testemunhas momentos depois.
Na sessão, o Promotor de Justiça sustentou que o motorista demonstrou total desrespeito às regras de trânsito e assumiu o risco de causar o resultado morte. “Esta condenação é a resposta firme da sociedade, por meio dos jurados, contra a irresponsabilidade no trânsito. O réu fez a escolha consciente de dirigir embriagado e, em velocidade incompatível, invadiu o acostamento e ceifou a vida da vítima, que nada pôde fazer para se defender. O trânsito exige responsabilidade, e quem escolhe ignorar as leis e colocar a vida dos outros em risco deve responder por seus atos”, ressalta.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há impedimento para a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.