sexta-feira, 18 julho, 2025

Ação do MPSC obriga Chapecó a reduzir contratações temporárias até 2030

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Chapecó terá que mudar a forma como preenche boa parte das vagas nas áreas da educação e da saúde. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a administração municipal e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça, estabelece uma série de medidas para reduzir o número elevado de contratações temporárias e fortalecer o quadro efetivo de servidores públicos.

Pelo acordo, o Município tem até 60 dias para levantar e enviar ao MPSC o número de servidores efetivos e temporários nas duas áreas. Em até 120 dias, deverá contratar a banca organizadora do concurso público e, em até 180 dias, lançar o edital. Os aprovados devem começar a ser chamados no máximo 30 dias após a homologação do resultado final.

As convocações acontecerão de forma escalonada até 2030, com metas progressivas. A previsão é que até o primeiro semestre de 2026, pelo menos 50% dos profissionais da educação sejam efetivos. Esse percentual deve subir para 60% em 2027, 65% em 2028, 70% em 2029, 75% no primeiro semestre de 2030, e alcançar 80% até o fim do mesmo ano.

Na saúde, o TAC destaca especialmente os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujas contratações temporárias só são permitidas em casos excepcionais, como surtos epidêmicos. O Município terá que revisar essas situações e priorizar a efetivação onde a contratação temporária não for permitida.

O documento também determina que a Prefeitura mantenha uma planilha pública com dados atualizados sobre convocações e posses, além de enviar mensalmente ao MPSC um comparativo entre efetivos e temporários. Um projeto de lei para rever as metas do Plano Municipal de Educação (PME) deve ser apresentado em até 180 dias, ajustando o planejamento ao novo cronograma.

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A escolha da banca do concurso deverá seguir critérios rigorosos, como a divulgação prévia dos integrantes, elaboração de provas inéditas e complexas, versões embaralhadas das questões e comprovação de idoneidade, com o objetivo de prevenir fraudes.

Caso descumpra o TAC, o Município poderá ser multado em R$ 10 mil por mês e os gestores responsáveis em R$ 2 mil mensais, além de poderem responder por improbidade administrativa. O acordo tem validade imediata e será fiscalizado pelo MPSC em procedimento próprio.

A proposta do TAC surgiu de reuniões realizadas em maio entre o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero e representantes da administração municipal. Na ocasião, foram debatidas as dificuldades para equilibrar a proporção entre servidores efetivos e temporários, conforme exigido pela Constituição e pelo PME.

Participaram do encontro os secretários Adair Luiz Niederle (Governo e Gestão), João Lenz Neto (Saúde), Astrit Maria Savari Tozzo (Educação), o procurador-geral Jauro Von Gehlen, a diretora administrativa Daniela Regina Moratelli Cunha e o consultor jurídico Thiago Sfoggia Carlotto.

A Secretaria de Educação destacou o crescimento no número de alunos, inclusive estrangeiros, e a demanda crescente por professores de apoio como alguns dos principais desafios. Já a Secretaria de Saúde informou que muitos contratos temporários estão sendo encerrados e que o quadro tende a se normalizar nos próximos meses.

Irregularidades motivaram ação

Segundo o Promotor de Justiça Diego Barbiero, a atuação do Ministério Público foi motivada por um relatório da Seção de Fiscalização do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que apontou contratações reiteradas de temporários em funções permanentes — prática que contraria princípios constitucionais e compromete a qualidade dos serviços públicos.

Na educação, o PME estabelece como meta que até agosto de 2025, ao menos 80% dos profissionais do magistério e 50% dos demais profissionais da educação sejam efetivos. No entanto, dados de novembro de 2023 mostram que 57,4% dos professores da rede municipal ainda eram temporários.

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O Tribunal de Contas do Estado também vem acompanhando a situação. Uma auditoria apontou que Chapecó contava com 1.008 professores temporários, frente a 748 efetivos — uma diferença significativa.

“A alta rotatividade de profissionais temporários é um risco para a qualidade dos serviços prestados à população. Com esse acordo, buscamos não só corrigir uma distorção legal, mas promover uma mudança estrutural que valorize o servidor efetivo e ofereça mais estabilidade às políticas públicas. É um passo importante para garantir educação e saúde com mais responsabilidade, continuidade e compromisso com o cidadão”, afirmou o promotor.

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