sábado, 7 setembro, 2024

Judiciário catarinense não recomenda a utilização de constelação familiar

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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/GGJ nº 1, informa que não recomenda a utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa é fundamentada na Recomendação nº 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei nacional 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A constelação familiar é uma modalidade de terapia alternativa que busca identificar a causa de problemas e conflitos pessoais a partir de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente. A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outras, que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.

A Justiça catarinense enfatiza que a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). A normativa destaca também que a recomendação se estende a encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos relacionados ao tema.

Por fim, a Presidência do TJSC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ressaltam que para o processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é recomendado a aplicação de teorias, técnicas e metodologias sobre as quais não haja dúvidas ou ruídos acerca de seu caráter ético e científico. Além disso, também são aceitos métodos com amplo reconhecimento pela comunidade científica e acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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