segunda-feira, 15 setembro, 2025

Judiciário catarinense não recomenda a utilização de constelação familiar

Compartilhe essa notícia:

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/GGJ nº 1, informa que não recomenda a utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa é fundamentada na Recomendação nº 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei nacional 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A constelação familiar é uma modalidade de terapia alternativa que busca identificar a causa de problemas e conflitos pessoais a partir de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente. A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outras, que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.

A Justiça catarinense enfatiza que a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). A normativa destaca também que a recomendação se estende a encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos relacionados ao tema.

Por fim, a Presidência do TJSC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ressaltam que para o processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é recomendado a aplicação de teorias, técnicas e metodologias sobre as quais não haja dúvidas ou ruídos acerca de seu caráter ético e científico. Além disso, também são aceitos métodos com amplo reconhecimento pela comunidade científica e acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

LEIA TAMBÉM  Padre é preso por atirar em tucanos em Faxinal dos Guedes

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

STF condena Jair Bolsonaro e aliados a mais de 20 anos de prisão. Confira as penas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento...

Santa Catarina publica nova portaria de biosseguridade na suinocultura

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e a Cidasc publicaram nesta...

Acidente de trânsito em Chapecó deixa criança de 3 anos ferida

Na tarde de quarta-feira, 10 de setembro, um acidente de trânsito envolvendo uma criança...

Polícia Militar prende autor de roubo a motorista de aplicativo em Chapecó

Na noite desta quinta-feira (11), por volta das 23h30, a Polícia Militar de Santa...