sexta-feira, 9 maio, 2025

Justiça de Santa Catarina derruba lei ‘escola sem partido’ 

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, nesta quarta-feira, a lei “escola sem partido” inconstitucional. Segundo os desembargadores, a medida foi considerada inconstitucional sob o entendimento de ser prerrogativa da união legislar sobre a educação. A legislação em questão foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 2023 após o projeto da deputada estadual Ana Campagnolo ter sido aprovado na Assembleia Legislativa. A decisão judicial ocorre após acionamento do PSOL.

No ano passado, a Corte chegou a negar o pedido, mas a sentença foi revertida após o partido recorrer nos embargos de declaração.

— Reverter o julgamento nesses termos era quase impossível. É muito difícil mudar a conclusão de um julgamento por meio de embargos — comemorou o advogado do PSOL, Rodrigo Sartoti.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) informou que irá recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) e reforçou a “importância do estado legislar sobre o tema”. O órgão também disse ter sido surpreendido pela mudança de entendimento da Justiça catarinense.

No mês passado, a Justiça do Rio Grande do Sul derrubou lei similar, promulgada em Florianópolis. Levantamento do O GLOBO identificou 25 decisões ao redor do país contra leis aprovadas nas casas legislativas posteriormente consideradas inconstitucionais.

Esse movimento de aprovação de leis inconstitucionais com viés ideológico tem se repetido em diversas regiões do país. Também em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra em materiais escolares e aulas da rede municipal.

A Corte já havia derrubado legislações semelhantes em seis localidades: o estado do Amazonas e os municípios de Rondonópolis (MT), Navegantes (SC), Ibirité (MG), Sorocaba (SP) e Águas Lindas de Goiás (GO).

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Na área da educação, leis que buscavam regulamentar o homeschooling (educação domiciliar) também foram recentemente vetadas, sendo a decisão mais relevante referente ao estado de Santa Catarina. O entendimento jurídico é que normas sobre diretrizes educacionais, currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino e exercício da atividade docente são de competência federal.

Na esteira de pautas defendidas pela direita, tribunais de Justiça estaduais também anularam leis que proibiam a instalação de banheiros unissex. A decisão mais recente ocorreu em Santo André (SP), no mês passado, e casos semelhantes foram registrados em Uberaba (MG), Mairiporã (SP) e São Bernardo do Campo (SP).

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