Resumo
Investidores que obtiveram lucro com ativos de renda variável em 2025 e não realizaram o pagamento do Imposto de Renda estão em débito com a Receita Federal. Para regularizar a situação, é necessário emitir o DARF em atraso.
Principais pontos da regularização
- Ativos envolvidos: Ações, FIIs e outros ativos de renda variável.
- Ano de referência: Operações realizadas em 2025.
- Situação fiscal: Investidores que não recolheram o imposto sobre o lucro estão em débito.
- Procedimento: Necessidade de gerar o documento DARF para quitar os valores pendentes.
Pendências com a Receita Federal
Conforme apuração original do portal InfoMoney, investidores que realizaram a venda de ações, fundos imobiliários (FIIs) e outros ativos de renda variável durante o ano de 2025, mas não efetuaram o recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido, encontram-se atualmente em situação de débito com a Receita Federal.
Como regularizar o imposto
O investidor que obteve ganhos em operações de renda variável no decorrer de 2025 e deixou de pagar o tributo correspondente está irregular. Essa pendência ocorre especificamente quando não há o recolhimento do imposto sobre o lucro das vendas desses ativos financeiros.
Emissão do documento de arrecadação
Para resolver a situação de inadimplência perante o órgão federal, é necessário realizar a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os valores devidos. O procedimento é voltado para quem esqueceu de quitar a obrigação tributária no prazo correto e precisa gerar a guia em atraso.






