quarta-feira, 8 abril, 2026

Como gerar DARF em atraso de renda variável

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Resumo

Investidores que obtiveram lucro com ativos de renda variável em 2025 e não realizaram o pagamento do Imposto de Renda estão em débito com a Receita Federal. Para regularizar a situação, é necessário emitir o DARF em atraso.

Principais pontos da regularização

  • Ativos envolvidos: Ações, FIIs e outros ativos de renda variável.
  • Ano de referência: Operações realizadas em 2025.
  • Situação fiscal: Investidores que não recolheram o imposto sobre o lucro estão em débito.
  • Procedimento: Necessidade de gerar o documento DARF para quitar os valores pendentes.

Pendências com a Receita Federal

Conforme apuração original do portal InfoMoney, investidores que realizaram a venda de ações, fundos imobiliários (FIIs) e outros ativos de renda variável durante o ano de 2025, mas não efetuaram o recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido, encontram-se atualmente em situação de débito com a Receita Federal.

Como regularizar o imposto

O investidor que obteve ganhos em operações de renda variável no decorrer de 2025 e deixou de pagar o tributo correspondente está irregular. Essa pendência ocorre especificamente quando não há o recolhimento do imposto sobre o lucro das vendas desses ativos financeiros.

Emissão do documento de arrecadação

Para resolver a situação de inadimplência perante o órgão federal, é necessário realizar a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os valores devidos. O procedimento é voltado para quem esqueceu de quitar a obrigação tributária no prazo correto e precisa gerar a guia em atraso.

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