sexta-feira, 1 agosto, 2025

Comércio de Chapecó pode abrir no feriado de Corpus Christi

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O comércio de Chapecó e de outros municípios da região está autorizado a funcionar normalmente no feriado de Corpus Christi, celebrado neste ano em 19 de junho, quinta-feira. Embora a data tenha origem religiosa, ela não é considerada feriado nacional. Em Chapecó, por exemplo, é feriado municipal, conforme a Lei nº 5.495, de 2 de março de 2009.

Segundo o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), as lojas podem abrir, desde que sigam o que está previsto na convenção coletiva de trabalho e na legislação. A orientação do sindicato se baseia no princípio da liberdade de funcionamento, conforme o decreto municipal nº 14.926/2005, as leis federais nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007, além da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Pelo acordo coletivo vigente, os funcionários que trabalharem no feriado têm direito a uma folga compensatória dentro de 30 dias. Além disso, deve ser concedido um vale-compra no valor de R$ 130,38 para jornadas de oito horas, ou pagamento de R$ 105,00 em dinheiro — com valor proporcional para jornadas menores, conforme critério do empregador. No caso do comércio lojista, a escolha entre vale e pagamento cabe ao empregado. Também devem ser garantidos o vale-transporte e o vale-alimentação compatíveis com a jornada.

No caso de mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e atacadistas que vendem alimentos, o trabalhador também deve receber folga compensatória ou um dos benefícios (vale-compra ou pagamento), conforme decisão do empregador.

Em Xaxim e região, regras específicas

Para os municípios da região de Xaxim onde Corpus Christi é feriado municipal, o comércio também pode funcionar, desde que cumpra condições previstas na convenção coletiva. O empregador deve garantir vale-transporte e, como compensação pelo trabalho no feriado, pode oferecer uma folga dentro de 30 dias, um vale-compra de R$ 91,16 ou pagamento de R$ 73,50, valores equivalentes a uma jornada de seis horas. A compensação proporcional para jornadas diferentes é possível, a critério do empregador — com exceção do comércio lojista, onde a escolha é do trabalhador.

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Empresas interessadas podem consultar as convenções coletivas na íntegra no site: https://sicom.com.br/convencoes.

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