quarta-feira, 20 novembro, 2024

Unochapecó gestiona novas vagas de Medicina

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Na última terça 01, o ministro da Educação atendeu, em seu gabinete, o reitor da Unochapecó e presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC), Claudio Jacoski. Na pauta está abertura de novas vagas e novos cursos de Medicina. Ocorre que nos ditames do edital 01/2023, instituições comunitárias teriam dificuldade em obter autorização para ofertar novas vagas para Medicina, sendo considerada disputa desigual com grandes corporações empresariais de educação do país.

Diante dos argumentos apontados pelo presidente da ABRUC, eis que o ministro demonstrou-se sensível em atender a demanda, especialmente sobre três itens: distribuição das vagas nas regiões de saúde (SC por exemplo somente um novo curso, assim como Acre, Rondônia, etc…); desigualdade dos conglomerados empresariais educacionais sobre as comunitárias; experiência regulatória das instituições comunitárias.

“Consideramos a reunião bastante produtiva. Saímos na expectativa de que em poucos dias teremos uma reformulação do edital 01/2023. Ouvimos isso do ministro para as suas equipes que estavam presentes e que isso deve acontecer, é nosso desejo. Então vamos aguardar, na expectativa de que possamos ter sucesso neste pleito em favor da educação de qualidade na área da saúde, que defendemos junto ao Ministério da Educação”, conclui Jacoski.

Participaram ainda da audiência, representantes da ANEC, Associação Nacional de Educação Católica do Brasil e da ABIEE, Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e o Comung (Consórcio das Comunitárias Gaúchas).

Entenda o caso

No último 23 de outubro, portaria do Ministério da Educação foi publicada definindo regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de Medicina.
De acordo com o documento, para esses casos, também seria utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital 01 que tratava da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.

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“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informava a pasta.

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