O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo judicial com a Meta em que a empresa se comprometeu a identificar, de forma proativa, perfis que configurem trabalho infantil artístico sem autorização judicial e outras formas de exploração de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A Meta é responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Threads.
Segundo o MPT, a medida estabelece critérios rigorosos para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais e prevê sanções em caso de descumprimento.
Como funcionará a fiscalização
A verificação dos perfis será periódica e considerará critérios como:
- Presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo.
- Contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores).
- Atividade recente nas plataformas.
Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis pelos perfis serão notificados para apresentar, no prazo de 20 dias, alvará judicial para o trabalho do menor. Se a regularização não ocorrer, a conta será bloqueada no Brasil em até dez dias.
Multas e sanções
De acordo com o MPT, o descumprimento das cláusulas acarretará:
- Multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente em caso de falta de bloqueio da conta irregular.
- A Meta poderá ser condenada a pagar R$ 300 mil por descumprimento das demais obrigações.
- A empresa deverá recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência.
Outras obrigações da Meta
A Meta também deverá:
- Criar mecanismos de denúncia para usuários e o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA).
- Desenvolver sistemas de verificação de idade que impeçam a autodeclaração como único critério.
- Restringir, imediatamente, o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta das plataformas.
O acordo representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo responsabilidades claras para a Meta e criando mecanismos eficazes de fiscalização e punição.





