Milhares de aposentados do INSS aguardam ansiosamente uma decisão que pode alterar seus proventos em 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), paga atualmente a servidores ativos, deve ser estendida aos inativos com direito à paridade. O julgamento virtual começou recentemente e pode impactar casos semelhantes em todo o Brasil, com efeito vinculante.
Essa gratificação representa uma parcela significativa da remuneração, e sua possível inclusão nos benefícios de aposentadoria surge de uma disputa judicial originada na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O INSS recorreu contra uma sentença que favoreceu os aposentados, alegando que a GDASS é exclusiva para quem está em atividade.
Você se pergunta: isso afeta meu benefício? Vamos destrinchar os detalhes para esclarecer.
Origem da controvérsia: a Lei 13.324/2016
Tudo gira em torno da Lei nº 13.324/2016, que reestruturou gratificações de servidores públicos federais, incluindo a GDASS para a Carreira do Seguro Social no INSS. Essa norma fixou uma pontuação mínima de 70 pontos para servidores ativos, independentemente das avaliações de desempenho individuais ou institucionais — o máximo é 100 pontos, com valores por ponto definidos em anexo.
Antes dessa mudança, a GDASS dependia estritamente de avaliações de produtividade. Para os aposentados, argumenta-se que a pontuação fixa mínima transforma parte da gratificação em algo de caráter geral, não mais atrelado exclusivamente ao desempenho ativo. Assim, inativos com paridade — aqueles admitidos até 31/12/2003, conforme regras constitucionais — teriam direito ao valor mínimo, possivelmente com retroativos.
Na prática, isso significa que, se aprovado, aposentados elegíveis poderiam ver seus proventos aumentarem já em 2026, equiparando-se aos ativos no patamar mínimo de 70 pontos. O INSS, porém, insiste que o caráter de “desempenho” persiste, mesmo com a base garantida.
Voto da relatora e andamento do julgamento
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou contra a extensão da GDASS aos aposentados. Em seu entendimento, elevar a pontuação mínima para 70 pontos não descaracteriza a gratificação como ligada a avaliações individuais e institucionais, que simplesmente não existem para inativos.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou esse voto, mas a decisão final depende dos demais ministros. O plenário virtual está aberto até 13 de fevereiro de 2026, data limite para manifestações — estamos bem no prazo crítico. Se a maioria seguir a relatora, a gratificação extra não virá automaticamente; caso contrário, abre precedentes para ações judiciais e pagamentos retroativos.
E você, acompanha o processo? Essa deliberação pode redefinir a noção de paridade em benefícios previdenciários.
Quem pode ser afetado e próximos passos
Nem todos os aposentados do INSS se enquadram: apenas servidores públicos da carreira do Seguro Social aposentados com direito à integralidade e paridade, geralmente os ingressantes antes de 2003/2004, conforme Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Para esses, os proventos devem espelhar a remuneração dos ativos, incluindo gratificações gerais.
Caso o STF favoreça os aposentados, o pagamento do mínimo de 70 pontos da GDASS entraria em vigor em 2026, com possíveis diferenças desde a lei de 2016. Recomenda-se monitorar o site do STF (stf.jus.br) para atualizações oficiais e consultar um advogado previdenciário para ações individuais.






