Propriedade com autonomia hídrica precisa construir cisternas?

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Propriedades rurais que têm autonomia de água, mesmo em períodos de estiagem, estão dispensadas da construção de cisternas. Essa é a essência do projeto de lei apresentado ano passado pelo deputado Mauro De Nadal (MDB), aprovado em plenário na tarde da última terça-feira (28).

A dispensa se dá com declaração do proprietário rural, afirmando a autonomia da propriedade, por possuir reservatório ou sistema de abastecimento que garanta a atividade econômica ali desenvolvida. Junto, deve ser anexada declaração da prefeitura local, de que aquela propriedade não necessitou, nos últimos três anos, de abastecimento de água por caminhões-pipa nos períodos de estiagem.

A proposta do deputado Mauro De Nadal recebeu uma contribuição do relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Marquito (Psol), por meio de um substitutivo do texto original. O complemento veio com a exigência de que as atividades e empreendimentos licenciáveis, quando usuários de recursos hídricos, devem prever sistemas para coleta de água de chuva para usos cabíveis. Ou seja, a partir de agora, quem quiser se licenciar com a dispensa da construção de cisternas, deve ter algum tipo de aproveitamento de água da chuva.

“As propriedades que têm açudes ou cursos de água permanente, que garantem autonomia mesmo em períodos de estiagem não precisam da construção de cisternas para serem licenciadas. Mas o investimento para coletar água da chuva, de telhados de instalações, de um aviário ou galpão, sempre contribui mais para essa autonomia hídrica”, reforça De Nadal.

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