Código Eleitoral barra prisões de eleitores a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, para garantir a participação no pleito.

O que o Código Eleitoral permite e o que proíbe

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Se houver prisão nesse período, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial conclua que a detenção foi ilegal, terá de mandar soltar o preso e responsabilizar quem fez a prisão.

A regra já tinha sido aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4. Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia vale para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

As informações são da Agência Brasil.

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