Justiça autoriza venda de madeira em terra indígena de Chapecó para garantir safra e evitar insegurança alimentar

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Decisão atende pedido do MPF e permite extração de até 10% (cerca de 830 m³) de pinus e eucalipto na TI Toldo Chimbangue II; recursos serão usados para consertar trator comunitário, comprar combustível e insumos; madeira será substituída por vegetação nativa.

A Justiça Federal atendeu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e autorizou a colheita emergencial e a venda de até 10% (cerca de 830 m³) de madeira exótica (pinus e eucalipto) na Terra Indígena Toldo Chimbangue II, em Chapecó (SC). A decisão garante a liberação de verbas para o conserto de um trator comunitário e a compra de combustível e insumos agrícolas para a comunidade indígena Kaingang, evitando a perda da safra agrícola e o risco de insegurança alimentar com o fim da janela de plantio em agosto.

  • O que é: Autorização judicial para colheita e venda emergencial de madeira na Terra Indígena Toldo Chimbangue II, em Chapecó.
  • Números principais: Até 10% da madeira (cerca de 830 m³) de pinus e eucalipto; R$ 40 mil para conserto do trator; R$ 10 mil de reserva técnica ambiental; divisão em 30% (custos), 20% (reserva ambiental) e 50% (projetos da comunidade).
  • Onde: Terra Indígena Toldo Chimbangue II, em Chapecó (SC).
  • Quem afeta: Comunidade indígena Kaingang, MPF, Funai, Ibama e a agricultura familiar da região.

O que motivou a decisão da Justiça Federal?

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a tutela de urgência para evitar a perda da safra agrícola e o risco de insegurança alimentar na comunidade Kaingang da Terra Indígena Toldo Chimbangue II, em Chapecó. Com o fim da janela de plantio em agosto, a comunidade precisava de recursos urgentes para consertar um trator comunitário e comprar combustível e insumos agrícolas. A venda da madeira exótica (pinus e eucalipto) foi autorizada como forma de gerar esses recursos.

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Como será feita a extração e venda da madeira?

A retirada da madeira será acompanhada de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) que permita a sua substituição por vegetação nativa, essencial à manutenção dos costumes tradicionais da comunidade indígena. O Prad deve ser elaborado por consultoria técnica especializada, custeada com parte dos recursos obtidos com a venda, e aprovado pelo Ibama. A extração corresponde a até 10% da madeira existente, cerca de 830 m³.

Como os recursos serão geridos?

A liberação das verbas ocorrerá de forma controlada, mediante depósito integral em conta judicial e pagamento direto à oficina mecânica responsável, após apresentação de orçamento e nota fiscal. O juízo autorizou a emissão de alvará judicial de até R$ 40 mil para o conserto do maquinário, retendo R$ 10 mil na conta judicial a título de reserva técnica ambiental.

O valor total arrecadado com a madeira será dividido em três subcontas judiciais:

  • 30% – destinados a cobrir custos operacionais;
  • 20% – reserva ambiental, bloqueados até a aprovação do Prad pelo Ibama;
  • 50% – reservados a projetos de interesse da própria comunidade Kaingang, com liberação progressiva e prestação de contas a cada seis meses.

Qual o papel da Funai e do Ibama?

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve auxiliar a liderança indígena, em até cinco dias, a obter o orçamento e a marcar a vistoria técnica simplificada no Ibama para a extração do material. O Ibama é responsável por aprovar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e fiscalizar a substituição da madeira exótica por vegetação nativa.

O que mais a decisão determinou?

Acompanhando o posicionamento do MPF, a decisão também determinou a homologação da cessão a terceiros interessados de 50% de um precatório devido a um particular em indenização paga pela Funai. Foi mantida a proibição de que essa cessão recaia sobre o produto da madeira reservado à comunidade e à recuperação ambiental, garantindo que os recursos da venda sejam usados exclusivamente para os fins previstos na decisão.

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