Simples Nacional muda prazo e opção passa para setembro de 2026

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O Simples Nacional terá novo prazo para ingresso em 2027: empresas que não estiverem optantes em 1º de janeiro de 2027 deverão pedir a opção entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, porque a solicitação deixa janeiro e passa a ser feita antes, em regra definida pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026.

A mudança também organiza a chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) ao Simples Nacional. No mesmo período, a empresa terá de decidir se paga IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Essa escolha vale para janeiro a junho de 2027.

Setembro vira o mês da decisão

A partir dessa regra, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026. Mesmo assim, o regime só começa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. A opção em janeiro deixa de existir.

Se a empresa não fizer a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em Setembro/2026, no primeiro semestre do ano de 2027 ela deverá recolher os dois tributos na guia única do Simples Nacional. Em março de 2027, haverá nova chance para essa opção, com efeito no segundo semestre do ano.

Quem abrir empresa no fim de 2026 terá outra regra

Para quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a lógica muda. A opção pelo Simples Nacional feita na inscrição vale para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027. Já a escolha sobre pagar IBS e CBS por fora passa a valer a partir de janeiro de 2027.

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Se o empreendedor não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

O que muda para microempresa, pequena empresa e MEI

A alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, dá mais tempo para cancelar o pedido: quem optar em setembro e se arrepender poderá desistir até o último dia de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável e não abrirá nova solicitação para efeitos em 2027. Se o pedido for negado por pendência ou dívida, haverá 30 dias para regularizar a situação.

Antes, muitas empresas passavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples e depois precisavam refazer cálculos. Agora, começam o ano com a definição já fechada. Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas quem quiser deve acessar o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para checar se houve exclusão por débitos ou outras pendências. Se constar exclusão já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, será possível fazer nova opção em setembro/2026.

Mesmo quem já está regular pode entrar no portal em setembro/2026 se quiser optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o MEI enquadrado no Simei, nada mudou: a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

As informações são da Agência Gov.

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