Receita libera declaração do imposto sobre imóveis rurais pela internet

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A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que pode ser acessada pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro e passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Proprietários de áreas de até 100 hectares também podem entregar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). A DITR serve para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular.

Quem precisa declarar e o que entra no sistema

Devem apresentar a DITR os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

O ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Quem deixar a entrega para depois do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

As informações são da Agência Brasil.

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