Nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a portar spray de pimenta para defesa pessoal

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Lei nº 15.474 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Produto só pode ser usado em situações de legítima defesa; menores de 18 anos ficam impedidas de adquirir o equipamento.

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada na última quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

  • O que é: Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal.
  • Números principais: Idade mínima de 18 anos; recipientes limitados a 50 ml; proibição para menores; vedação de substâncias letais.
  • Onde: Em todo o Brasil, incluindo Chapecó e Oeste Catarinense, onde mulheres poderão adquirir o produto para segurança pessoal.
  • Quem afeta: Mulheres adultas, estabelecimentos comerciais, órgãos de segurança pública e a sociedade em geral.

O que a nova lei autoriza?

A Lei nº 15.474 autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. O dispositivo é classificado como aerossol de extratos vegetais, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.

Quem pode comprar o spray de pimenta?

Para adquirir o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Na sanção da lei, foi vetado o trecho que autorizava o uso da substância a mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização expressa do responsável legal. Assim, menores de 18 anos ficam impedidas de adquirir o equipamento. O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Quais são as regras para os estabelecimentos comerciais?

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

O que é o Programa Nacional de Capacitação?

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Como a lei impacta as mulheres de Chapecó e da região Oeste?

Em Chapecó e no Oeste Catarinense, a nova lei representa uma ferramenta adicional para a segurança pessoal das mulheres. A possibilidade de adquirir e portar spray de pimenta pode trazer mais tranquilidade em situações de risco, especialmente em áreas com menor movimento ou em deslocamentos noturnos. No entanto, especialistas reforçam que o uso do dispositivo deve ser feito com responsabilidade e apenas em situações de legítima defesa.

Mulheres da região que desejarem adquirir o produto devem ficar atentas à regulamentação que será publicada pelo Poder Executivo, que definirá as especificações técnicas e os padrões de segurança. Além disso, a orientação é buscar informações sobre o uso correto do equipamento e sobre os canais de denúncia e apoio em casos de violência doméstica.

Com informações da Lei nº 15.474/2026, do Diário Oficial da União e da Presidência da República.

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