domingo, 21 junho, 2026

Enamed obrigatório: formandos em medicina precisam de proficiência

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Resumo: Os estudantes que se formarem em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida provisória assinada pelo presidente Lula nesta sexta-feira (19) entra em vigor imediatamente, mas a exigência vale apenas para quem ingressar na graduação a partir da publicação no Diário Oficial. O Enamed também substituirá a primeira fase (teórica) do Revalida. O exame será aplicado a cada seis meses, e os resultados poderão ser usados para ingresso em residência médica.

Os estudantes que se formarem em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O registro no conselho é necessário para o exercício legal da profissão de médico no Brasil. A proficiência no Enamed como requisito para exercer a profissão consta na medida provisória assinada pelo presidente Lula em Divinópolis (MG) nesta sexta-feira (19).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União.

O presidente do Inep, Manuel Palacios, explica que tornar o Enamed uma política de avaliação e análise de competências de estudantes de medicina referência representa um instrumento para monitorar a formação médica ofertada por instituições públicas e privadas de educação superior, porque é necessário o controle mais rigoroso do padrão de ensino. “Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”

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Enamed a cada seis meses e avaliação no 4º ano

A MP cria a política integrada para formação médica no país e também estabelece que o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Inep, a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória poderá refazê-la em edições semestrais seguintes. O Inep prevê que as provas serão realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina, permitindo a comparação de resultados entre as edições.

Outra novidade é que a avaliação do Enamed será aplicada obrigatoriamente no fim do 4º ano do curso de medicina, com caráter diagnóstico e formativo, voltada para identificar deficiências de aprendizagem. A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, ressaltou que essa etapa é útil tanto para as instituições de ensino reavaliarem sua proposta pedagógica quanto para a regulação pelo poder público. “As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com condições de exercício da profissão”, afirmou.

Enamed substitui primeira fase do Revalida

A normativa também oficializa o alinhamento entre formação médica nacional e internacional. Pela política, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Dessa forma, médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame. A mudança não abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos. Médicos formados no exterior que já tiveram o diploma revalidado antes da entrada em vigor da normativa estão dispensados do Enamed.

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Resultados insatisfatórios geram supervisão

A edição de 2025 do Enamed registrou que 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho adequado. Esses cursos passaram por ações de supervisão e sanções, como a suspensão de novos ingressos. Os resultados também mostraram que 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios. Entre os 944 estudantes de instituições municipais participantes, apenas 49,7% tiveram conceito proficiente. Com a nova MP, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal também deverão tomar medidas de supervisão a partir dos resultados insatisfatórios do Enamed.

Residência médica e tramitação no Congresso

Desde a primeira edição, em 2025, o Enamed possibilita que os resultados obtidos pelos participantes possam ser usados para ingressar em programas de residência médica de especialidades de acesso direto, pois a prova equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). Com a MP, esse uso será oficializado. O texto ainda cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) para avaliação da qualidade dos programas de residência médica.

Para operar a nova política, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira e entidades da sociedade civil. O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, demonstrou otimismo quanto à tramitação da MP no Congresso. Ele citou pesquisa da Secom/PR que mostrou que 88% dos entrevistados entendem que o Enamed deve ser obrigatório. “A medida provisória pode ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei”, afirmou.

A edição de 2026 do Enamed está com inscrições abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.

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