Novas regras do empréstimo consignado do INSS exigem biometria facial a partir desta terça-feira

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Novas regras do empréstimo consignado do INSS exigem biometria facial a partir desta terça-feira

A contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS passa a seguir novas regras a partir desta terça-feira (19). A principal mudança é a obrigatoriedade de validação por biometria facial antes da liberação do crédito, medida criada pelo governo federal para tentar reduzir fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.

A confirmação deverá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Sem a validação facial dentro do prazo determinado, o contrato será cancelado automaticamente.

Segundo o INSS, a exigência segue determinações previstas na Lei 15.327/2026 e atende recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União após o aumento de denúncias de empréstimos contratados sem autorização dos beneficiários.

O processo funcionará em etapas. Primeiro, o aposentado ou pensionista solicita o empréstimo ao banco. Depois disso, a proposta aparece no Meu INSS como “pendente de confirmação”. O segurado então terá cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial e autorizar a operação.

A nova regra também proíbe contratação de consignado por telefone ou por procuração feita por terceiros.

Governo amplia prazo de pagamento

As mudanças fazem parte da Medida Provisória 1.355/2026, que também alterou regras gerais do crédito consignado.

O prazo máximo para pagamento subiu de 96 para 108 meses — o equivalente a nove anos. Outra novidade é a possibilidade de começar a pagar as parcelas apenas três meses após a assinatura do contrato.

Ao mesmo tempo, o governo reduziu a margem consignável total de 45% para 40% da renda mensal nos benefícios previdenciários.

Segundo o INSS, parte da margem que antes ficava reservada para cartão consignado e cartão benefício poderá ser transferida para o empréstimo tradicional caso não seja utilizada pelo segurado.

Para benefícios assistenciais, como o BPC, o teto máximo de comprometimento da renda ficará limitado a 35%.

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